- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é tratado no Art. 50 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe: “Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I- O desvio de finalidade ou a confusão patrimonial também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
II - Constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.