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2312666 Ano: 2021
Disciplina: Direito Civil
Banca: KLC
Orgão: SAAE-Rio Pedras-SP
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O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é tratado no Art. 50 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe: “Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I- O desvio de finalidade ou a confusão patrimonial também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

II - Constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

 

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