Magna Concursos
1961206 Ano: 2020
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Santa Luzia D'Oeste-RO
Provas:
O Art. 172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e a exploração de anúncio, em observância às normas municipais de posturas ao controle de espaço visual urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido:
 

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