- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I. For confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.
II. Corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
III. Corresponder à boa-fé.
IV. For mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.
V. Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
De acordo com o Código Civil, são CORRETAS as assertivas: