O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas no Código Tributário Nacional ou em lei tributária.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de: