Respeitada a ressalva do 81º do art. 108 do Código Tributário Nacional (CTN), qualquer lacuna na legislação tributária pode, e deve, ser preenchida pelo recurso
Respeitada a ressalva do 81º do art. 108 do Código Tributário Nacional (CTN), qualquer lacuna na legislação tributária pode, e deve, ser preenchida pelo recurso