O crime de "sonegação de contribuição previdenciária" previsto no Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e suas alterações (Código Penal), consiste em suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I- omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.
II- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.
III- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
Completam, corretamente, o comando da questão: