Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, quanto ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, analisar a sentença abaixo:
A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (1ª parte). A incidência do imposto depende da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção (2ª parte). Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo (3ª parte).
A sentença está: