Magna Concursos
2874331 Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Queluz-SP

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I. 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II. 26 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

III. 18 dias corridos, quando houver tido de 16 a 22 faltas;

IV. 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

 

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