Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1097098
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FGV
Orgão:
Pref. Angra dos Reis-RJ
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
Provas
×
Contratos em Geral
Princípios dos Contratos
Em relação aos contratos, é correto afirmar que
A
nos casos de onerosidade excessiva superveniente, à parte prejudicada cabe a possibilidade de resolver o contrato judicialmente, mas não de pleitear a sua revisão.
B
há limitações legais ao princípio da liberdade de contratar em razão do princípio da moralidade. Como exemplo, temos a nulidade da compra, por servidores públicos, em geral, de bens e direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, mesmo que a alienação ocorra em hasta pública.
C
nos contratos de consumo, o produtor responde objetivamente pelos produtos postos em circulação, mas o fornecedor de serviços responde sempre que verificada a existência da sua culpa.
D
na evicção, em contrato paritário, as partes podem acordar, expressamente, a exclusão da responsabilidade pela evicção. A consequência desta cláusula é a assunção integral do risco da evicção pelo evicto, que abre mão do direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta.
E
na ambiguidade ou contradição das cláusulas de contrato de adesão, a interpretação adotada será favorável ao aderente, exceto se este apôs qualquer cláusula no contrato em questão.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
80 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui