De acordo com a Resolução CFO-226, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.
I. Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico. Admite-se como exceção os casos em que, estando o paciente obrigatoriamente sob supervisão direta de cirurgião-dentista, este realize a troca de informações e opiniões com outro cirurgião-dentista, com o objetivo de prestar uma melhor assistência ao paciente.
II. Será admitido o telemonitoramento realizado por cirurgião-dentista, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, devendo ser registrada no prontuário toda e qualquer atuação realizada nesses termos.
III. Admite-se também, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, a teleorientação realizada por cirurgião-dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
IV. É vedada, às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)