Empresa pública celebrou contrato de locação de imóvel urbano regido pelo direito privado. Antes da assinatura do contrato
definitivo, as partes haviam firmado instrumento particular contendo todos os elementos essenciais do negócio com obrigação
recíproca de celebração futura da locação, sem cláusula de arrependimento.
Após a celebração do contrato definitivo, ocorreu fato extraordinário e imprevisível que elevou substancialmente os custos de manutenção do imóvel. Paralelamente, verificou-se que o locatário, durante as negociações preliminares, havia recebido do locador informações estratégicas acerca da exploração econômica do imóvel.
Diante dessa situação, à luz do Código Civil, da Lei nº 8.245/1991 e da doutrina contemporânea dos contratos.
Após a celebração do contrato definitivo, ocorreu fato extraordinário e imprevisível que elevou substancialmente os custos de manutenção do imóvel. Paralelamente, verificou-se que o locatário, durante as negociações preliminares, havia recebido do locador informações estratégicas acerca da exploração econômica do imóvel.
Diante dessa situação, à luz do Código Civil, da Lei nº 8.245/1991 e da doutrina contemporânea dos contratos.