O Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme Art. 2º da Lei Complementar 123 de 14.12.2006, é vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários.