- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito de Família
João e Regina casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, adquiriram um imóvel urbano
com área total de 360m², utilizado como residência da família. Após alguns anos, João abandonou voluntariamente o lar,
permanecendo Regina na posse exclusiva, direta e ininterrupta do imóvel, utilizando-o para sua moradia e de seus filhos.
Decorridos mais de dois anos, Regina ajuizou ação de usucapião, pleiteando a aquisição da meação pertencente a João,
requerendo, subsidiariamente, que a usucapião incidisse apenas sobre uma fração ideal correspondente a 250m² do imóvel,
renunciando à pretensão quanto à área excedente. Diante do cenário hipotético narrado, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que o pedido deve ser: