São dispensados da obrigatoriedade de registro, junto ao setor competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as substâncias e os produtos enquadrados nos seguintes grupos, EXCETO:
São dispensados da obrigatoriedade de registro, junto ao setor competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as substâncias e os produtos enquadrados nos seguintes grupos, EXCETO: