Conforme a Lei n.º 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal receberá dos Conselhos Regionais percentual do valor arrecadado a título de anuidades, multas, taxas e tarifas.
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O Conselho Federal receberá dos Conselhos Regionais percentual do valor arrecadado a título de anuidades, multas, taxas e tarifas.