- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Ativo
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
Pessoas jurídicas de direito privado não podem ser sujeitos
ativos da obrigação tributária, mas podem ser destinatárias
do produto da arrecadação.