Nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, ocorrem contratações consideradas como de excepcional interesse público e por tempo determinado, sendo incorreto afirmar que tais contratações visem:
Nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, ocorrem contratações consideradas como de excepcional interesse público e por tempo determinado, sendo incorreto afirmar que tais contratações visem: