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Respondida
4127382
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-MA
Provas:
Defensor Público
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Legislação Especial
O Supremo Tribunal Federal, na decisão que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo, fixou entendimento de que
A
o novo tipo penal criado pela decisão incide em âmbito religioso sempre que a pregação que rebaixa e desqualifica a população LGBTQIAPN+ tenha por propósito conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia.
B
o crime incide, de forma irrestrita, ainda que a prática ou o discurso sejam apoiados em fundamentos religiosos, já que o direito à não depreciação das minorias se sobrepõe, em qualquer hipótese, à liberdade de crença e de culto.
C
o discurso proferido no interior dos templos será considerado legítimo exercício da liberdade religiosa, caracterizando crime, entretanto, se a liderança religiosa, na esfera pública, condenar práticas homoafetivas ou desrespeitar pessoas trans.
D
convicções religiosas que possam caracterizar práticas homofóbicas ou transfóbicas são toleradas, e excluem a incidência do crime, apenas quando ofensor e ofendido compartilharem as mesmas crenças.
E
a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.
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