Segundo a Lei Orgânica do Município de Franca/SP, a soberania popular será exercida, entre outras formas, por meio de:
delegação temporária de administrativas a associações convênio informal.
consulta pública por meio de conselhos municipais compostos exclusivamente por representantes das entidades comunitárias.
iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica.
voto de aclamação em assembleia comunitária, nos termos definidos pelo Poder Executivo.
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