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2874385 Ano: 2022
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Queluz-SP

Considerando o Código Tributário do Município de Queluz (Lei Complementar nº 274/99) que diz no Art. 3º - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado no município. Parágrafo Único - O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de janeiro. Já no Art. 4° - Para os efeitos deste Imposto, considera-se zona urbana a definida e delimitada em Lei Municipal, onde existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

É correto afirmar que:

I - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais:

II - Abastecimento de água;

III - Sistema de esgotos sanitários;

IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para a distribuição domiciliar;

V - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

É correto afirmar que:

 

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