Um processo judicial decorrente de danos ambientais foi instaurado contra uma entidade do setor público em 1 de setembro de 2015. Nessa mesma data, o departamento jurídico da entidade classificou como provável a probabilidade de perda, o que implicaria a saída de R$ 5.000.000,00 para o pagamento dos custos de reparação dos danos ambientais ocasionados. Em 31 de dezembro de 2016, o departamento jurídico reavaliou o processo judicial e classificou a perda como possível. Dessa forma, em 31 de dezembro de 2016,
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