Segundo o Art. 73 da Lei nº 1.011/1993 que “Dispõe sobre o regime jurídico único do funcionalismo do município, das autarquias e das fundações municipais de Barracão”. Estabelece que “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de “ ” horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir, conforme se dispuser em regulamento.
Qual o tempo máximo permitido.