Se o possuidor houver adquirido a posse do bem por meio de
comodato verbal, não há que se falar em esbulho, uma vez que
a posse mostra-se justa e de boa-fé. Sendo a posse justa e de
boa-fé, em face da ausência de vício na sua aquisição, assiste
ao réu direito de retenção por benfeitorias realizadas e por
acessões erigidas em terreno alheio.