Segundo a Lei nº 8.137/1990, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público constitui crime funcional contra a ordem tributária e tem como pena:
Segundo a Lei nº 8.137/1990, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público constitui crime funcional contra a ordem tributária e tem como pena: