Segundo dispõe o Código Civil, far-se-á averbação em registro público:
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
das sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida.
da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
da interdição por incapacidade absoluta ou relativa
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