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Respondida
409111
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
FCC
Orgão:
CL-DF
Provas:
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
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Distrito Federal - DF
Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que
A
os bens declarados inservíveis, em processo regular, podem ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos especificados em lei.
B
compete ao Governador autorizar a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal.
C
não é admitido o uso de bens do Distrito Federal por terceiros, salvo mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público, na forma da lei.
D
é vedada a utilização de bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
E
os bens do Distrito Federal devem ser cadastrados com a identificação respectiva, com exceção dos bens dominiais.
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