De acordo com a Lei 10.216/2001, no que se refere à internação é INCORRETO afirmar:
O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita da família.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho regional de Medicina – CRM do estado onde se localize o estabelecimento.
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