Em decorrência de imunidade tributária, o ICMS NÃO pode ser cobrado em relação
à conferência de bens imóveis ao capital de sociedades, em aumento de capital.
à venda de mercadorias tendo como destino partidos políticos, para aplicação direta na atividade política aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
a prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de recepção livre e gratuita.
à importação de bens na modalidade “importação por encomenda” realizadas em favor de entidade religiosa (templo de qualquer culto).
à prestação de serviço de provimento de acesso à internet, na modalidade “Serviço de Valor Adicionado”.
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