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Respondida
1970545
Ano:
2020
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. São Roque-SP
Provas:
Advogado
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Pessoas
Das Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)
Responsabilidade Civil
Noções Gerais sobre Responsabilidade Civil
Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
De acordo com a Jurisprudência sumulada, acerca do dano moral, pode-se corretamente afirmar que
A
a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
B
são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, o autor do escrito e subsidiariamente o proprietário do veículo de divulgação, caso demonstrada a existência de dolo ou culpa deste.
C
a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
D
é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, mas não são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato.
E
da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
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