No Brasil, o debate sobre gestão e governança urbana não pode ignorar a problemática metropolitana. Nesse sentido, a própria especificidade do arranjo federativo trazido pela Constituição Federal de 1988 impõe uma ordem de problemas na gestão (inter)urbana. Talvez pela resistência político-institucional ao modelo de gestão centralizado e tecnocrático do período anterior, as mudanças constitucionais e a ausência de orientações nacionais para a questão metropolitana acabaram fragilizando, no âmbito das políticas públicas, essa escala geopolítica, em contraposição à valorização da esfera municipal, o que gerou/reforçou conflitos interfederativos e tornou mais difícil a cooperação entre os entes presentes nesses espaços.
COSTA, Marco A. A Nova Agenda Urbana e o Brasil: insumos
para sua construção e desafios a sua implementação. Brasília. IPEA, 2018. (adaptado).
Considerando os aspectos relacionados à gestão pública e à governança urbana brasileira abordados pelo autor, bem como as implicações do arranjo federativo delineado pela Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que um dos principais desafios de promover a cooperação entre os entes federativos e a gestão (inter)urbana é a