- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
A obrigação de dar coisa certa tem por objeto bem jurídico determinado e individualizado. Caso o devedor perca a coisa antes de realizada a tradição, sem incorrer em conduta culposa, dar-se-á a seguinte consequência: