- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Conforme disciplina o artigo 150 do Código Civil, se ambas as partes procederem com dolo no negócio jurídico
Conforme disciplina o artigo 150 do Código Civil, se ambas as partes procederem com dolo no negócio jurídico