De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de _________ vezes; vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de _________ faltas; dezoito dias corridos, quando houver tido de _________ faltas; doze dias corridos, quando houver tido de _________ faltas.
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