Na solidariedade tributária, uma isenção outorgada pessoalmente a um dos obrigados
Estende-se aos demais, excluindo-se o crédito tributário.
Não exonera os demais obrigados, subsistindo a solidariedade quando aos demais pelo saldo.
Aproveita aos demais, subsistindo a solidariedade do outorgado quanto ao montante da isenção.
Exonera todos os obrigados, desde que o crédito tributário em causa não tenha resultado de dolo, fraude ou conluio.
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