A Portaria nº 13/IGP/SSP/2019, dispõe que:
O nome social será de livre escolha do requerente, a qualquer tempo e sem restrições.
A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 anos, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 15 anos, conforme regras estabelecidas na Constituição.
Ao ser incluído, o nome social excluirá o nome do registro civil constante no verso da Carteira de Identidade.
Maiores de 14 anos estão habilitados a incluir o nome social escolhido livremente em sua documentação.
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