A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início:
com a lavratura do contrato social em cartório, seguida da nomeação dos administradores.
com a obtenção do número de CNPJ junto à Receita Federal, ainda que o ato constitutivo não tenha sido registrado.
com a aprovação do contrato social pelos sócios fundadores, independentemente de registro.
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando exigido em lei, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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