Empregado celetista do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF-MA) ajuizou uma reclamação trabalhista pleiteando horas extras, alegando jornada habitual superior à legal, ocorrida três anos antes. Compareceu à Vara do Trabalho sem advogado, postulando pessoalmente, e, ao final, pretendeu recorrer da sentença que lhe foi parcialmente desfavorável.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A hora extra é superior, no mínimo, em 50% à normal.