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Respondida
4288073
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
PGM Manaus-AM
Provas:
Procurador Municipal
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
À luz do Código Tributário Nacional,
A
a autoridade administrativa pode desconsiderar todo ato ou negócio jurídico que dificulte a arrecadação tributária, independentemente de ter sido praticado com finalidade dissimulatória ou de haver procedimento previsto em lei ordinária.
B
a definição legal do fato gerador deve considerar a validade jurídica dos atos praticados, a natureza de seu objeto e os efeitos jurídicos deles decorrentes, pois a incidência tributária pressupõe a licitude da situação tributada.
C
o fato gerador da obrigação principal é qualquer situação prevista na legislação tributária que imponha ao sujeito passivo uma prestação positiva ou negativa, ainda que não envolva pagamento de tributo.
D
nas situações de fato, o fato gerador ocorre somente quando estiverem definitivamente constituídas nos termos do direito aplicável, enquanto, nas situações jurídicas, ocorre coma verificação das circunstâncias materiais necessárias à produção de seus efeitos.
E
o fato gerador da obrigação principal corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação acessória consiste em situação que imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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