O lançamento tributário é compreendido como um procedimento administrativo cuja finalidade é a de formalizar a obrigação
tributária. Trata-se de procedimento vinculado e obrigatório conduzido, na esfera municipal, pela respectiva Secretaria de Finanças.
Conforme previsões constantes no Código Tributário Nacional (CTN), acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que: