Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: INFRA S.A.
Durante auditoria interna realizada em 2026, a INFRA S.A. identificou que, no balanço de 2025, um conjunto de indenizações por desapropriação de terras para implantação de uma ferrovia havia sido registrado com valor inferior ao devido. O registro ocorreu desta forma porque a equipe de contabilidade utilizou uma planilha de cálculos desatualizada, que não considerou uma decisão judicial transitada em julgado em 2024, a qual já havia fixado valores superiores para aquelas áreas. À época (2025), essa informação já estava disponível e deveria ter sido levada em conta.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, acerca do procedimento a ser adotado conforme a NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
A correção deve ser feita mediante reapresentação retrospectiva: os valores efetivamente devidos devem ser registrados como se o registro com valor inferior nunca tivesse ocorrido, exceto se for impraticável determinar seus efeitos.