Andréa é locatária de Marcelo há 7 anos em contrato de aluguel de vaga autônoma de garagem. De acordo com o instrumento, o
pagamento da mensalidade deve ser feito até o dia 10 de cada mês, sob pena da incidência de multa de 10% em caso de mora. Ao
longo dos anos, Andrea sempre atrasou o pagamento, embora conseguisse regularizar o adimplemento até o final do mês ou, no
máximo, no início do mês subsequente. Em razão do bom relacionamento entre as partes, Marcelo nunca cobrou a multa prevista
em contrato. No entanto, em 2026, por estar endividado, ele resolveu cobrar todas as multas dos anos anteriores. Nessa situação,
levando-se em consideração os princípios afetos à interpretação dos negócios jurídicos e dos contratos em geral,