Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior.
Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em
inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel