- Direito das ObrigaçõesInadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
- Responsabilidade CivilExcludentes da Responsabilidade Civil
João celebrou contrato com determinada empresa. O ajuste previa cláusula penal compensatória para a hipótese de inadimplemento absoluto. Antes do vencimento da obrigação, fato imprevisível e inevitável tornou impossível o cumprimento da obrigação,
sem qualquer contribuição culposa das partes.
Inconformado, João pretende exigir o cumprimento da cláusula penal e o pagamento de perdas e danos adicionais. Ao mesmo tempo, a empresa sustenta que a obrigação se extinguiu sem responsabilidade, em razão da ocorrência de caso fortuito.
À luz do Código Civil,
Inconformado, João pretende exigir o cumprimento da cláusula penal e o pagamento de perdas e danos adicionais. Ao mesmo tempo, a empresa sustenta que a obrigação se extinguiu sem responsabilidade, em razão da ocorrência de caso fortuito.
À luz do Código Civil,