Mauro iniciou o cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, em 15 de dezembro de 2025,
pelo crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, inc. I, do CP, e está sendo representado pela Defensoria Pública do
Estado do Maranhão em seu processo de execução criminal. No curso da instrução processual, apurou-se que a vítima sofreu
prejuízo patrimonial estimado em R$ 500,00, valor que não foi ressarcido pelo sentenciado. Nesse caso, de acordo com o
Decreto de Indulto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025.