De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), o Código Civil e o entendimento
jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.
A legitimidade para pleitear reparação por danos decorrentes
de ofensa a direito da personalidade cabe exclusivamente ao
próprio ofendido, titular do bem jurídico tutelado
diretamente atingido, sendo vedada a pretensão de terceiros,
ainda que pessoas afetivamente muito próximas ao ofendido
tenham sido atingidas pelos efeitos do evento danoso.