Durante reunião técnica realizada na sede administrativa
do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da
Região de Paulo Afonso, gestores municipais discutiam a
natureza jurídica da entidade para fins de
responsabilização administrativa, gestão de patrimônio e
aplicação das normas de direito público. Na ocasião, um
dos consultores jurídicos afirmou que o consórcio possui
personalidade jurídica própria, o que lhe permite celebrar
contratos, firmar convênios e exercer competências
administrativas em nome próprio, desde que respeitados
os princípios da administração pública e as normas que
regem a gestão associada de serviços públicos. Outro
participante levantou questionamento acerca da natureza
institucional do consórcio, indagando se se trataria de
uma associação privada, uma entidade de cooperação
administrativa ou uma autarquia interfederativa. Para
esclarecer o ponto, foi solicitado que a análise se
baseasse estritamente na redação literal do Estatuto do
Consórcio, especialmente no dispositivo que trata da
natureza e personalidade jurídica da entidade.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina ou jurisprudência.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina ou jurisprudência.
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