Cláudio, pessoa com deficiência considerada de grau leve, maior de idade, pretende casar-se com Juliana, também pessoa maior
de idade e com deficiência de grau leve. Ambos possuem condições de exprimir as suas vontades e não foram submetidos à
interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada. Nesse caso, o casamento é válido e não será passível de anulação