Em ação indenizatória, restou comprovada a redução permanente de 20% da capacidade laborativa da vítima.
Na data do acidente (01/04/2025), a vítima:
• possuía 59 anos de idade;
• percebia remuneração mensal de R$ 5.000,00.
A sentença fixou pensionamento mensal proporcional à incapacidade, devido até que a vítima complete 65 anos de idade, com inclusão de 13º salário.
O pagamento será realizado em parcela única, sem juros, correção monetária ou redutor.
Considerando que a vítima completará 65 anos em 01/10/2030, a alternativa que contém o valor correto da indenização é: