Considerando que uma obra de duplicação de rodovia federal intercepte um trecho de um curso de água doce cujo enquadramento ainda não tenha sido aprovado, julgue o item subsecutivo, com base no disposto na Resolução CONAMA n.º 357/2005.
Para fins de monitoramento e controle de efluentes da obra, a água do curso de água doce interceptado deve ser provisoriamente considerada como de classe 2.