Vicente, réu primário e com 20 anos, foi denunciado pela prática do crime de furto simples. Ao final, foi condenado de forma
definitiva ao pagamento de 10 dias-multa, pois incurso no delito previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Os fatos datam de
22/01/2018. A denúncia foi recebida em 28/04/2020. O processo foi regularmente suspenso, nos termos do artigo 366, do
Código de Processo Penal em 29/05/2023. Regularmente citado, o curso do processo foi retomado em 03/08/2023. A sentença
condenatória data de 24/08/2023, sendo certificado o trânsito em julgado para as partes na mesma data. No caso, ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva